Aposentadoria para MEI: como funciona o processo?

Aposentadoria é um assunto que sempre gera muitas dúvidas, independentemente do tipo de regime em que a pessoa trabalha, MEI (Microempreendedor Individual) ou CLT (Consolidação das Leis de Trabalho – carteira assinada), o assunto é sempre acompanhado de muitas perguntas.

Um dos motivos de todas essas dúvidas é as mudanças que ocorrem nas leis de tempos em tempos. A aposentadoria para MEI é sim possível, mas pouco falada e discutida. E, como esse modelo de trabalho é relativamente novo, é ainda mais comum ter dúvidas a respeito dos direitos dessa categoria.

Por isso, resolvemos elaborar esse conteúdo explicando como funciona a aposentadoria para MEI, se é possível e como prosseguir com o processo. Então, se você é MEI, ou só se interessa pelo assunto, e quer entender melhor, continue com a leitura até o final!

Como funciona a aposentadoria para MEI?

Todo MEI tem direito a aposentadoria desde que cumpra com alguns requisitos. O mais importante, e básico, deles é o pagamento correto da DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual).

A DAS é uma guia única, gerada todo mês, que serve para recolher os tributos e a contribuição de 5% do valor do salário mínimo. É através desse pagamento que é garantido o direito de aposentadoria para MEI. 

Dentro da DAS já estão incluídas todas as contribuições necessárias para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Sendo assim, não é necessário fazer nenhum pagamento por fora. Pagamento além disso só é necessário se a pessoa desejar receber um valor acima do salário mínimo na aposentadoria.

Nos tópicos abaixo você confere quais são os meios de aposentadoria para MEI.

Por idade

É possível microempreendedor individual se aposentar por idade. No entanto, existem algumas diferenças para homem e mulher. Além da diferença de gêneros, também existe uma regra que se aplica para homens que passaram a ser MEI depois de 2019.

De maneira geral, a regra é:

  • 62 anos para as mulheres;
  • 65 anos para os homens;
  • 15 anos de contribuição para todos que ingressaram no MEI antes de 2019.

No entanto, por conta da Reforma da Previdência, algumas regras mudaram. Como por exemplo, homens que passaram a contribuir com o INSS a partir de novembro de 2019, o tempo de contribuição passa a ser de 20 anos.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é reservada para um nicho específico de microempreendedores. Esse nicho é formado por profissionais que trabalham em situações de periculosidade ou que se enquadram em casos de insalubridade. Como por exemplo, empresas que mexam com produtos biológicos, químicos e fisiológicos.

Para que o MEI possa se aposentar dessa forma, é preciso ter os seguintes requisitos:

  • Para situações de risco baixo: 25 anos de atividade + 86 anos;
  • Situação de risco médio: 20 anos de atividades + 76 pontos;
  • Em casos de risco alto: 15 anos de atividade + 66 pontos.

Contudo, para um MEI se aposentar pela aposentadoria especial, é recomendado buscar respaldo legal, visto que essa opção é uma das mais difíceis e burocráticas, até mesmo para os trabalhadores CLT.

Por invalidez

É possível se aposentar por invalidez sendo MEI. No entanto, para isso, é preciso comprovar que o microempreendedor tenha alguma doença que o impossibilite de continuar exercendo duas atividades. Também existe a possibilidade de se aposentar por invalidez por decorrência de algum acidente que deixou o MEI incapcitado. 

Contudo, para essa categoria de aposentadoria para MEI existe uma carência que consiste no pagamento de, no mínimo, 12 meses para o INSS, independente da idade do contribuidor.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Tecnicamente, não existe aposentadoria para MEI por tempo de contribuição. No entanto, existe a possibilidade do microempreendedor adicionar uma porcentagem de 15% em cima dos 5% que já é recolhido na DAS mensalmente.

Esse tributo recolhido “a mais” é direcionado para o INSS, o que garante a aposentadoria por tempo de contribuição. Quem não fizer a contribuição de 20% mensalmente, pode optar por pagar o valor total de uma única vez, no momento que solicitar a aposentadoria. 

MEI e INSS

Como vimos no decorrer deste conteúdo, a aposentadoria para MEI existe. Mas, em alguns casos, para ter acesso a esse direito é necessário fazer uma contribuição maior para o INSS. 

Contudo, nem sempre fazer essa contribuição maior garante que o microempreendedor individual será agraciado com a aposentadoria. Por isso, o recomendado é sempre buscar o auxílio de uma empresa especializada, como a Duca Contabilidades

Contamos com profissionais disponíveis para auxiliar os MEIs a conquistarem suas aposentadorias de forma ágil e segura. Entre em contato!

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