O Imposto de Renda 2024 passou por algumas mudanças que foram propostas pelo Congresso Nacional através da Medida Provisória nº 1.206/2024. Então, mesmo sendo um imposto que todos os brasileiros já estão acostumados, é preciso se atentar a essas alterações para não cometer nenhuma gafe que pode resultar em grandes dores de cabeça.
O Imposto de Renda, ou ainda a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), é um meio que o Governo Federal achou de conseguir acompanhar a evolução do patrimônio da população brasileira.
Também é uma forma do governo saber se os contribuintes brasileiros estão pagando menos ou mais tributos do que deveriam. Assim, é crucial que todos os contribuintes do Brasil informem à Receita Federal o seu rendimento anual.
Para saber quem precisa declarar o IR, quais foram as mudanças, prazos e mais, continue lendo este conteúdo até o final!
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024
Existem alguns critérios que tornam a pessoa obrigada a declarar o Imposto de Renda 2024, sendo eles:
- Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no período de um ano;
- Que tenha recebido rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Quem obteve receita, bruta anual, através de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Se até o último dia do ano de 2023 obteve posse ou a propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Passou a ser um residente legal e permanente no Brasil em qualquer mês de 2023.
Mudanças no Imposto de Renda 2024
A mudança no Imposto de Renda de 2024 afeta a faixa de isenção do imposto. A Medida Provisória, citada na introdução deste conteúdo, anunciado pelo Governo Federal no dia 6 de fevereiro de 2024, detalha as mudanças e deixa claro quem fica isento de declarar o imposto neste ano.
Agora, quem ganha até dois salários mínimos, resultando na quantia de R$ 2.824,00, está isento da declaração do IR em 2024. Com o aumento de 6,97% da alíquota zero, o valor de isenção vai de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Dessa forma, segundo o próprio governo, cerca de 15,8 milhões de brasileiros serão beneficiados com a isenção. Isso afeta desde empregados, autônomos, aposentados, até pensionistas e outras pessoas físicas com rendimento mensal abaixo de R$ 2.824,00.
Após oito anos com o teto de isenção congelado em R$ 1.903,98, essa taxa teve sua primeira mudança em maio de 2023, onde passou a ser de R$ 2.640,00 por mês.
O aumento do teto para isenção tem como objetivo reduzir a incidência do IRPF sobre as rendas mais baixas. Mas, de modo geral, todos os contribuintes serão beneficiados com essa mudança. Sendo assim, cerca de 35 milhões de brasileiros são afetados e beneficiados.
Prazo para declarar Imposto de Renda 2024
Para realizar a declaração do Imposto de Renda 2024 são disponibilizados 77 dias para que os contribuintes preencham e enviem todas as documentações necessárias. Para esse ano, o período tem início em 15 de março, terminando em 31 de maio.
Se perder o prazo, ainda é possível realizar a declaração. No entanto, o contribuinte fica passível de multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Enquanto a situação não for regularizada, o contribuinte que estiver devendo à Receita Federal pode enfrentar algumas restrições no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
Como declarar
Pessoas que se enquadram nos requisitos obrigatórios para declarar o Imposto de Renda 2024 podem fazer a declaração de três maneiras. Sendo elas: portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD). Este último precisa ser instalado no computador.
A declaração do imposto pode ser feita por preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) – ou ainda por meio da declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.
Apesar de serem ótimas formas de agilizar esse processo, existem alguns limites nas declarações feitas portal e-CAC e pelo aplicativo, o que, consequentemente obriga o preenchimento pelo Programa Gerador de Declaração.
A Receita ainda permite que cônjuges, pessoas em união estável e dependentes façam a declaração de seus bens e rendimentos em conjunto.
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