Existem algumas opções de categoria de negócios no Brasil, cada uma delas com suas exigências específicas. Normalmente, os empreendedores brasileiros começam a atuar com o MEI, mas quando o negócio cresce, precisam migrar para o ME. Por isso, é fundamental entender os impostos do ME.
As áreas de atuação, os impostos, a renda, entre outros aspectos podem variar do Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME). Sendo assim, é muito importante se atentar a esses aspectos, pois eles indicam quando a migração de um regime para o outro deve acontecer.
Junto com essa migração, que significa que a empresa está crescendo, vem um ponto que merece extrema atenção: os impostos. Deixar de pagar os tributos obrigatórios, ou fazer o pagamento de forma errônea, pode causar sanções e multas significativas.
Neste texto abordamos os impostos obrigatórios do ME, falamos um pouco sobre os regimes tributários existentes, entre outros assuntos pertinentes para os empreendedores brasileiros.
Então, se você tem uma empresa e deseja, ou precisa, migrar de um modelo de atuação para o outro, continue lendo este conteúdo até o final para não correr riscos de deixar de cumprir com a legislação.
Quais são os impostos do ME?
Os impostos do ME podem variar de empresa para empresa. Isso porque, os impostos têm como base o regime de tributação que a empresa adotou na hora de começar seus negócios.
Falamos mais sobre os regimes de tributação e como funcionam os impostos em cada um deles no decorrer deste conteúdo.
No entanto, mesmo que haja essa diferença do que as empresas pagam, existem os principais impostos que uma microempresa deve pagar. Nos tópicos abaixo você entende melhor cada um deles. Confira!
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ICMS é um imposto que só é cobrado quando alguma transação de produtos entre Estados ocorre. Por ser um imposto estadual, a alíquota pode variar de um local para o outro. A porcentagem fica em torno de 7% e 18%.
No caso das empresas, que sejam da indústria ou comércio, inscritas no Simples Nacional a alíquota pode variar de 1,25% e 3,95%.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
O Cofins é um imposto federal. O valor a ser pago neste tributo é calculado com base no faturamento da empresa. Todo o valor arrecadado é destinado a fundos de previdência e assistência social e da saúde pública.
Além do faturamento da empresa, o regime tributário escolhido e o fato de ser ou não optante da incidência cumulativa também afetam o cálculo do valor a ser pago. A alíquota varia de 3% ou 7,6%.
Para empresas do Simples Nacional, a variação é de 1,6% para comércio e indústria, 2,42% para serviços e 2,63% para outras ocupações.
Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
O CPP é o imposto de contribuição previdenciária obrigatório. O pagamento desse tributo é feito automaticamente pela folha de pagamento de todos os trabalhadores brasileiros que trabalham com carteira assinada.
No Simples Nacional, a alíquota varia de 2,75% e 4,6% para indústria e comércio e de 4% a 7,83% para serviços. Já nos outros regimes a alíquota é fixa em 20%, sobre a folha de pagamento.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O valor a ser pago no IRPJ é calculado sobre o lucro que a microempresa obteve em um período de 12 meses. Empresas que fazem parte do Lucro Real ou Presumido devem pagar uma alíquota de 15% sobre o lucro.
Já as que fazem parte do Simples Nacional que exercem atividade de indústria ou comércio pagam taxas de 0% a 0,54%. As empresas do SN que são prestadoras de serviço pagam taxa de 0,84%.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Outro imposto federal que também é calculado sobre o lucro das empresas é o CSLL. Para as instituições financeiras, a alíquota pode chegar a 15%, para as demais, a alíquota é de 9%. Para empresas do SN, a taxa é de 0,79% para prestadoras de serviços e 2,53% para os demais.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
O ISS é um imposto municipal e incide sobre a prestação de serviços. Sendo assim, esse imposto não é pago nem pelo comércio e nem pela indústria. Apesar de mudar de um município para outro, a alíquota é limitada entre 2% e 5%.
Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)
O IPI é cobrado apenas das empresas que compram matéria-prima para transformá-las em um produto final. Ou seja, ele só é cobrado das indústrias.
Regimes tributários e impostos do ME
Saber escolher o regime tributário é fundamental para que o empreendedor pague os impostos do ME de forma correta. É esse regime que irá ajudar a determinar quais tributos uma empresa deve ou não pagar.
Abaixo falamos mais detalhadamente sobre os três regimes mais comuns no Brasil.
Simples Nacional
Esse é um regime tributário simplificado e que une todos os impostos em uma única guia, conhecida como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Apenas empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões por ano podem aplicar para o Simples Nacional.
Lucro Presumido
Empresas que faturam até R$ 78 milhões no ano podem optar pelo Lucro Presumido. Neste regime, os valores cobrados têm como base a projeção de faturamento da empresa. Essa, por suas vez, é calculada a partir da receita bruta.
Lucro Real
O Lucro Real não se aplica à ME, visto que ele é recomendado para empresas de grande porte que faturam mais de 78 milhões por ano.
A Duca te ajuda com os impostos do ME e mais!
Lidar com impostos pode ser uma tarefa complicada. Fazer a migração de MEI para ME então, nem se fala. Por isso, o recomendado é sempre contratar um contador qualificado para fazer o serviço de forma correta.
A Duca Contabilidade pode te ajudar com a migração e com os impostos do ME. Assim, você tem a garantia de que seu negócio irá crescer de forma sustentável e sem surpresas desagradáveis no futuro. Fale com nossa equipe!